Regra do conselho 9 min de leitura

Pode anunciar sendo dentista? O que o CFO permite e o que é proibido

O dentista pode divulgar seu trabalho, mas as regras do CFO são mais restritas que as da medicina em pontos importantes, como preço e antes e depois. O guia direto do que dá, do que não dá e das armadilhas que pegam clínica.

Sim, dentista pode fazer publicidade, mas dentro de regras do CFO mais restritas que as da medicina em dois pontos que pegam muitos profissionais. Anunciar preço de tratamento continua proibido. E o antes e depois, liberado pela Resolução 196/2019, só vale pra imagem do diagnóstico e do resultado final, divulgada pelo próprio dentista que executou e com autorização do paciente, não pela clínica como pessoa jurídica. Selfies e divulgação de especialidades são permitidos. O fio condutor é o mesmo: informar e educar pode, mercantilizar a odontologia não.

Neste artigo
  1. Dentista pode fazer publicidade?
  2. O que é obrigatório em todo anúncio?
  3. O que é permitido?
  4. O que é proibido?
  5. Onde a odontologia difere da medicina?
  6. Como divulgar sem se expor?
  7. O essencial em uma frase

O dentista vive um paradoxo na hora de divulgar o trabalho. De um lado, o Instagram está cheio de antes e depois, selfies de consultório e promoção de tratamento. De outro, as regras do CFO são, em pontos importantes, mais rígidas que as da medicina, e muita coisa que se vê por aí está, na verdade, fora da norma. Saber onde está a linha protege o profissional de um processo ético e protege a clínica de uma exposição que ela nem sabe que está correndo.

Dentista pode fazer publicidade?

Pode. O Código de Ética Odontológica permite que o cirurgião-dentista divulgue seus serviços em qualquer meio de comunicação, desde que respeite os preceitos do próprio código, as resoluções do CFO e o Código de Defesa do Consumidor. A divulgação é um direito; o que existe são limites pra que ela não vire mercantilização da profissão. A diferença em relação à medicina é importante: a odontologia atualizou suas regras em pedaços, por resoluções específicas (a 196/2019 sobre imagens, a 271/2025 sobre descontos), em vez de uma grande revisão única. O resultado é um conjunto de permissões mais pontuais, e algumas restrições que a medicina já flexibilizou continuam valendo aqui.

O que é obrigatório em todo anúncio?

A identificação básica que toda peça precisa ter:

  • Nome e número de inscrição no CRO (da pessoa física ou jurídica).
  • A designação cirurgião-dentista.
  • No caso de clínica (pessoa jurídica), também o nome e o número do responsável técnico.
  • Em imagens, o nome e o registro do profissional.

O que é permitido?

A odontologia permite divulgar bastante coisa, desde que com caráter informativo e sem mercantilização:

PráticaStatus na regra atual
Áreas de atuação, especialidades e técnicasPermitido
Títulos de formação e a expressão "clínico geral"Permitido
Endereço, telefone, horário, convêniosPermitido
Selfies do dentista (com ou sem paciente)Permitido, paciente exige autorização
Antes e depois (diagnóstico e resultado final)Permitido pelo dentista executor, com regras
Cartões e programas de descontoPermitido (Resolução 271/2025)
A liberação dos cartões de desconto, em 2025, foi uma flexibilização recente: a participação em programas de desconto deixou de ser tratada como infração. Mas atenção, isso é diferente de anunciar o preço cheio do tratamento, que continua vedado.

O que é proibido?

Aqui estão as restrições, incluindo as duas armadilhas que mais pegam clínica:

PráticaStatus na regra atual
Anunciar preço de tratamentoProibido
Antes e depois divulgado por clínica (pessoa jurídica)Proibido
Imagem do "durante" o procedimentoProibido (exceto fins científicos)
Imagens que identifiquem equipamentos e materiaisProibido
Casos clínicos de terceirosProibido
Publicidade enganosa, abusiva ou sensacionalistaProibido
Concorrência desleal e crítica a colegasProibido

Onde a odontologia difere da medicina?

Vale comparar, porque muita confusão vem de aplicar a regra de uma profissão na outra:

Medicina (CFM)Odontologia (CFO)
Divulgar valor/preçoValor da consulta liberadoPreço de tratamento ainda vedado
Antes e depoisPermitido com caráter educativoSó pelo dentista executor, não pela clínica
Imagem "durante"Não é o foco da normaProibida, exceto fins científicos
Atualização das regrasRevisão única (2.336/2023)Resoluções pontuais (196/2019, 271/2025)
O que o dentista vê o médico fazendo nem sempre é permitido pra ele. Copiar a estratégia de divulgação de um colega médico, ou de uma clínica grande que talvez esteja fora da norma, é um caminho rápido pra uma denúncia.

Como divulgar sem se expor?

  1. Garanta a identificação obrigatória. Nome, CRO, "cirurgião-dentista" e, em clínica, o responsável técnico, em toda peça.
  2. Não anuncie preço de tratamento. Desconto via cartão ou programa, dentro da regra de 2025, é diferente de estampar o valor do procedimento. Na dúvida, não publique preço.
  3. Antes e depois só pelo profissional executor. Com Termo de Consentimento do paciente, imagem do diagnóstico e do resultado final, nunca do durante, e nunca pelo perfil da clínica como pessoa jurídica.
  4. Aposte em conteúdo educativo. Explicar tratamentos, orientar sobre saúde bucal e responder dúvidas do paciente é o terreno mais seguro e o que mais constrói autoridade.
  5. Na dúvida, confirme com seu CRO. A interpretação varia entre os conselhos regionais. Antes de uma campanha, vale checar com o CRO do seu estado.

O essencial em uma frase

Dentista pode anunciar, mas com regras mais apertadas que as do médico em dois pontos decisivos: preço de tratamento continua proibido, e antes e depois só vale pelo profissional que executou, com autorização, nunca pela clínica. Quem entende a regra divulga com segurança e constrói autoridade pelo conteúdo educativo, sem dar a uma denúncia a chance de parar a operação.

Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Dentista pode divulgar preço de tratamento?
Não. Diferente da medicina, que passou a permitir divulgar o valor da consulta, a odontologia continua vedando o anúncio de preços de tratamento, por ser considerado mercantilização. A novidade recente, da Resolução CFO 271/2025, foi liberar a participação em cartões e programas de desconto, o que é diferente de anunciar o preço cheio do procedimento.
Posso postar antes e depois dos meus pacientes?
Pode, com regras estritas. A Resolução 196/2019 liberou a imagem do diagnóstico (o antes) e do resultado final (o depois), divulgada pelo próprio dentista que realizou o tratamento, com autorização do paciente por Termo de Consentimento. Não vale a imagem do durante, nem a divulgação por clínica como pessoa jurídica, nem casos clínicos de terceiros.
A regra do antes e depois vale pra minha clínica também?
Não. Esse é o ponto que mais pega. A permissão da Resolução 196/2019 é para o cirurgião-dentista pessoa física que executou o procedimento. Clínicas e consultórios como pessoa jurídica continuam proibidos de divulgar esse tipo de imagem, por ser caracterizado como publicidade comercial.
O que é obrigatório nos anúncios de odontologia?
Nome e número de inscrição no CRO da pessoa física ou jurídica, mais a designação cirurgião-dentista. No caso de clínica (pessoa jurídica), também o nome e o número do responsável técnico. Em imagens, deve constar o nome e o registro do profissional.

Diagnóstico

Quer divulgar sua clínica odontológica dentro da regra e ainda vender?

Sem compromisso. Olhamos sua presença hoje e mostramos o que dá pra fazer sem risco ético.